Solução de Consulta - Indébito tributário reconhecido judicialmente

Publicado em 27/08/2019 08:48
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.08.2019, a Solução de Consulta Cosit n° 239, de 19 de agosto de 2019, dispondo que as decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição Federal.

 

O disposto nos arts. 68 e 69 da Instrução Normativa nº 1.717/2017 não se aplica quando o crédito não for passível de restituição.