Solução de Consulta – Imunidade – Venda por exportação de trajes sagrados por organização religiosa
Publicado em 21/06/2022 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 21.06.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 21, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a venda por exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa.
Conforme a referida norma, a exportação de trajes sagrados fabricados por organização religiosa não afeta a imunidade subjetiva do templo, desde que os resultados dessa exportação sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade e essa exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.
Clique aqui e confira na íntegra a Solução de Consulta Cosit nº 21 de 02.06.2022 – DOU de 21.06.2022.