Solução de Consulta - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Publicado em 08/02/2023 15:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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A Solução de consulta nº 30/2023, publicada no DOU de 08.02.2023, que dispõe sobre operações de transferência de produtos de um para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica sujeitas à incidência de IPI devem ser feitas com observância do valor tributável mínimo, estabelecido nos arts. 195 e 196 do Ripi/2010.

 Para visualizar a íntegra da Solução de consulta nº 30/2023 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.