Solução de Consulta - Empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores executados por MEI deve recolher a contribuição previdenciária

Publicado em 12/08/2024 11:16 | Atualizado em 12/08/2024 11:17
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09.08.2024 a Solução de Consulta nº 237, de 6 de agosto de 2024, a qual esclarece que a empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores executados por intermédio de microempreendedor individual (MEI) fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da contribuição previdenciária calculada na forma prevista no inciso III, do caput, e no § 1º, do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

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