Solução de Consulta – Créditos de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições de bens e serviços de optantes pelo Simples Nacional
Publicado em 17/03/2021 10:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.03.2021, a Solução de Consulta Vinculada nº 8.005, de 30 de dezembro de 2020, dispondo que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem apurar créditos referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Solução de Consulta vinculada a Solução de Consulta Cosit nº 58/2016.
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