Solução de Consulta COSIT - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Publicado em 15/02/2023 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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A Solução de consulta COSIT nº 39/2023, publicada no DOU de 15.02.2023, que dispõe sobre a isenção do IPI na saída do estabelecimento encomendante predeterminado da importação (estabelecimento da pessoa jurídica, equiparado a industrial), de veículos nacionalizados, oriundos e procedentes de países integrantes do GATT/OMC, quando revendidos a missões diplomáticas, a repartições consulares de caráter permanente e aos demais órgãos e seus integrantes sem, no entanto, abranger o IPI vinculado à importação, devido no desembaraço aduaneiro desses veículos.

Para visualizar a íntegra da Solução de consulta COSIT nº 39/2023 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.