Solução de consulta – Compensação tributária quanto ao direito creditório do sujeito passivo
Publicado em 14/07/2022 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no DOU de hoje, 14.07.2022, a Solução de Consulta Cosit nº 24, de 14.06.2022, que dispõe sobre o fator de proporcionalidade na compensação de crédito.
Segundo o ato, a compensação tributária, quanto ao direito creditório do sujeito passivo, é efetuada, na mesma proporção, em relação ao aproveitamento do principal e de seus respectivos acréscimos, definidos nos termos da legislação tributária ou por decisão judicial.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 24, de 14.06.2022 – DOU de 14.07.2022