Solução de Consulta – Comércio exterior – Cadastro de empregado como delegado ou representante
Publicado em 15/09/2021 09:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:27Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.09.2021, a Solução de Consulta Cosit n° 120, de 10.09.2021, dispondo que no caso de pessoa jurídica de direito privado, pode ser credenciado como cadastrador delegado ou representante, o empregado que tenha vínculo empregatício exclusivo com o declarante de mercadorias, o que exclui o vínculo empregatício com outras pessoas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.