Solução de Consulta – Cofins – Associação sem fins lucrativos

Publicado em 23/10/2024 09:11 | Atualizado em 23/10/2024 09:15
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Foi publicada no DOU de hoje, 23.10.2024, a Solução de Consulta Cosit nº 278, de 16 de outubro de 2024, que dispõe que são isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997.

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