Societário – Vigência encerrada da MP n° 876/2019 que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Publicado em 16/07/2019 10:03 | Atualizado em 20/10/2023 20:36Foi publicado no DOU de hoje, dia 16.07.2019, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 47, de 2019, que encerra o prazo de vigência, da Medida Provisória nº 876/2019, que "Altera a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins".
A MP n° 876/2019 tratava dos seguintes assuntos:
1) Os pedidos de arquivamento dos atos serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria. Já os não constitutivos não previstos serão decididos no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento.
O arquivamento dos atos constitutivos não previstos terá o registro deferido automaticamente caso cumpridos os requisitos de aprovação prévia e utilização do instrumento padrão estabelecido. Exceto para as sociedades cooperativas.
2) Após a análise, na hipótese de identificação da existência de vício, o arquivamento será cancelado ou seguirá o procedimento estabelecido.
3) Os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, podendo ser “autenticada” somente com uma cópia simples feita pelo servidor ou se a cópia de documento for autenticada na forma prevista em lei, dispensará conferência com o documento original.
O advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade.
A declaração de autenticidade poderá ser feita:
- em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) autêntico(s); ou
- na(s) própria(s) folha(s) do(s) documento(s).
Junto à declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional, desde que outra Lei não exija a apresentação do documento original.
Clique aqui e confira na Íntegra o Ato Declaratório do Presidente de Mesa n° 47/2019 – DOU 16.07.2019.