Societário - Sociedades limitadas

Publicado em 18/01/2019 13:10 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.01.2019, a Instrução Normativa DREI nº 54, de 17 de janeiro de 2019. Que altera a alínea “c” do subitem 2.2.2.2 e o subitem 2.2.6.1 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.

 

De acordo com a nova redação, destacamos as seguintes alterações:

 

- o quórum para destituição de administrador sócio, nomeado no contrato social, é de mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa; e

 

- para fins da exclusão de sócio em sociedades composta por mais de dois sócios, sem a necessidade de reunião ou assembleia, o sócio que detiver mais da metade do capital social poderá excluir o sócio minoritário da sociedade, se entender que este está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade. Vale destacar que a efetivação da exclusão do sócio minoritário se dará mediante arquivamento de alteração do contrato social:

 

a) desde que haja previsão de exclusão por justa causa no contrato social ou em alteração anterior devidamente arquivada; e

 

b) que contenha expressamente os motivos que justificam a exclusão por justa causa.

 

Clique no link legislação e confira a íntegra da IN DREI nº 54/2019 - DOU 18.01.2019.