Societário – Sociedade limitada de grande porte estão desobrigadas de publicar demonstrações financeiras no DOU ou em jornais

Publicado em 30/11/2022 09:10
Tempo de leitura: 00:00

Segundo nota divulgada pelo site Fenacon, foi publicada, no dia 25.11.2022, Decisão Judicial que declara a legalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008, que desobriga as sociedades limitadas de grande porte da publicação de demonstrações financeiras, em Diário Oficial  e em jornais de grande circulação.

 

A iniciativa, promovida pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), tem como objetivo reduzir os custos para empresários e sociedades, além de promover maior liberdade no exercício da atividade econômica, melhoria do ambiente de negócios e aumento na geração de emprego e renda.

 

A decisão judicial foi proferida nos autos da Ação nº 0030305-97.2008.4.03.6100, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) em face da União, objetivando a declaração de ilegalidade do item 7º do Ofício Circular nº 099/2008. O DREI não reapreciou o assunto e a orientação dada no passado pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC) foi considerada legal por decisão judicial.

 

A manutenção da orientação acerca da não publicação possui um efeito prático relevante para as sociedades limitadas de grande porte, que ficam desoneradas do custo de publicação de suas demonstrações financeiras, a partir dessa decisão.