Societário - Registro na Junta Comercial por advogados ou contadores

Publicado em 30/04/2019 10:05
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.04.2019, a Instrução Normativa DREI n° 60, de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante com o § 3º do art. 63 da Lei nº 8.934/1994, incluído pela Medida Provisória nº 876/2019, bem como altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.

 

Destacamos as seguintes alterações:

 

1) O advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade.

 

A declaração de autenticidade poderá ser feita:

 

- em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) autêntico(s); ou

 

- na(s) própria(s) folha(s) do(s) documento(s).

 

Junto à declaração de autenticidade deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional, desde que outra Lei não exija a apresentação do documento original.

 

2) Os Manuais de Registro do Empresário Individual, da Sociedade Limitada, da Sociedade Anônima, da Cooperativa e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, todos aprovados pela IN DREI nº 38/2017, tiveram suas disposições atualizadas.

 

Clique aqui e confira na íntegra IN DREI n° 60/2019 – DOU 30.04.2019.