Societário – Reclame ao DREI
Publicado em 27/01/2020 10:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.01.2020, a Instrução Normativa DREI nº 73, de 24 de janeiro de 2020, alterando a Instrução Normativa nº 70/2019 que dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a fim de instituir o Reclame ao DREI, bem como o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais.
O Reclame ao DREI tem como objetivo viabilizar o recebimento, o registro da análise e a resposta às manifestações dos usuários do serviço de “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”.
As manifestações recebidas pelo Reclame ao DREI serão encaminhadas às Juntas Comerciais, para análise e manifestação.
Por fim, a referida Instrução Normativa entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias.
Clique aqui e confira a íntegra da IN DREI nº 73/2020 – DOU 27.01.2020.