Societário - Empresa Simples de Crédito e o Inova Simples

Publicado em 30/04/2019 10:07
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Foi publicada a Lei Complementar n° 167/2019, no DOU do dia 25.04.2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e cria o Inova Simples.

 

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O Inova Simples é um regime que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.

 

Ressaltamos que a Empresa Simples de Crédito (ESC) não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme art. 17, inciso I da Lei Complementar n° 123/2006, e não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista o MEI que foi constituído na forma de startup.