Societário - Alteradas normas sobre o registro público de empresas, sobre a abertura de filial de sociedade estrangeira no País, e sobre o exercício de administrador de armazéns, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público
Publicado em 27/12/2022 14:10Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.12.2022, a Instrução Normativa DREI nº 88, de 23 de dezembro de 2022, que traz alterações nas seguintes Normas:
- Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que consolida as normas e diretrizes gerais aplicáveis ao registro público de empresas, e regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/1996;
- Instrução Normativa DREI nº 77/2020, que dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira;
- Instrução Normativa DREI nº 52/2022, que disciplina o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público; e
- Instrução Normativa DREI nº 112/2022, que dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182/2021, pela Lei nº 14.193/2021, pela Lei nº 13.818/2019, e pela Lei nº 14.195/2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis.
A norma em referência revogou, ainda, os seguintes dispostos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020:
I - o § 3º do art. 9º;
II - o item 1.8 do Capítulo I do Manual de Registro de Empresário Individual;
III - o item 1.9 do Capítulo I do Manual de Registro de Sociedade Limitada;
IV - o item 1.8 do Capítulo I do Manual de Registro de Sociedade Anônima;
V - os incisos IV e V da Nota do subitem 17.1 da seção I do Capítulo II do Manual de Registro de Sociedade Anônima; e
VI - o item 1.7 do Capítulo I do Manual de Registro de Cooperativa.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa DREI nº 88, de 23.12.2022 - DOU de 27.12.2022.