Societário - Alteração do Manual de Registro de Sociedade Limitada
Publicado em 27/03/2019 09:16Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.03.2019, a Instrução Normativa DREI n° 58, de 22 de março de 2019, que alterou itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.
Dispondo que pode ser sócio de sociedade limitada, salvo se houver impedimento legal, o Fundo de Investimento em Participações - FIP, desde que devidamente representado por seu administrador, por meio da pessoa jurídica que administra o fundo.
A referida IN regulamentou o que deverá constar no preâmbulo do contrato social, no campo da qualificação dos sócios e de seus representantes.
Ao que se refere ao Sócio Fundo de Investimento em Participações – FIP é necessário conter:
- denominação do Fundo;
- número de inscrição no Cartório competente;
- CNPJ do Fundo;
- qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ; e
- qualificação diretor ou sócio-gerente responsável pela administração.
Clique aqui e confira na íntegra a IN DREI n° 58/2019 – DOU 27.03.2019.