Societário - Alteração do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli

Publicado em 12/03/2019 08:58 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.03.2019, a Instrução Normativa DREI n° 55, de 8 de março de 2019, que altera o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017.

 

O referido manual aprovado passa a vigorar com a seguinte alteração: o incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida.

 

Portanto, como não há vedação legal para que o incapaz possa constituir Eireli, desde que haja a separação do que é ser "titular" do que é ser "administrador”, é legalmente admitido que a pessoa incapaz seja titular de Eireli, desde que não exerça poderes de administração, o capital social já esteja integralizado e, conforme o grau da incapacidade, o incapaz seja assistido ou representado

 

Conforme art. 1.690 do Código Civil, compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 (dezesseis) anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade. É desnecessário, para fins do registro, esclarecimento quanto ao motivo da falta.

 

Por fim, fica revogado o item 1.2.6-A do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38/2017, com redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 47/2018.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN DREI n° 55/2019 – DOU 12.03.2019.