Sociedades Corretoras de Câmbio - Constituição, organização e o funcionamento
Publicado em 28/03/2022 14:01Foi publicada no DOU de hoje, 28.03.2022, a Resolução CMN nº 5.009, de 24 de março de 2022 que estabelece condições para a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de câmbio e normas gerais em matéria de capital, organização, disciplina, fiscalização e atividades das sociedades corretoras de câmbio.
Destacamos os seguintes pontos:
1 - As Sociedades Corretoras de Câmbio tem por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio nos termos e limites da regulamentação em vigor, e seu funcionamento depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil;
Deverá ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada, devendo constar obrigatoriamente de sua denominação social a expressão "corretora de câmbio";
É vedado aos administradores destas sociedades participar, concomitantemente, de mais de uma sociedade corretora autorizada a intermediar operações de câmbio;
Observarão, na intermediação em operações de câmbio, as condições e os limites estabelecidos na regulamentação em vigor;
2 - Devem observar permanentemente o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) de limites mínimos de capital realizado e patrimônio líquido.
3 - É vedado as referidas sociedades realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive por meio de cessão de direitos; adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, conforme regulamentação em vigor; ou obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, exceto aqueles vinculados à aquisição de bens para uso próprio.
- Estas prestarão assistência aos contratantes das operações em que intervierem, até o final da liquidação dos contratos respectivos.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CMN nº 5.009, de 24 de março de 2022