Sociedades Cooperativas - Substitutas processuais de seus associados

Publicado em 11/01/2019 09:12 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.01.2019, a Lei n° 13.806, de 10 de janeiro de 2019, acrescentando dispositivos a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

 

O estatuto da cooperativa, além de atender aos demais dispositivos legais, deverá indicar se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados.

 

Além disso, a cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

 

Clique no link Legislação e confira na íntegra a Lei nº 13.806/2019 – DOU 11.01.2019.