Sociedades Anônimas – Entra em vigor a publicação de balanços em jornais com certificação ICP-Brasil

Publicado em 27/01/2022 10:02
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Conforme nota publicada pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, desde 1º de janeiro, passou a valer a Lei n° 13.818/2019, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas.

 

A Lei dispõe que, as sociedades anônimas devem publicar em jornais digitais as convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

 

Anteriormente, a Lei das Sociedades Anônimas exigia que esses informes fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado onde estava localizada a sede da companhia.

 

Com a norma, a publicação de balanços e documentos societários em edições digitais de jornais deve conter certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

 

Esta certificação deverá ser exibida na página da publicação, em caderno específico ou mesmo na edição completa, para garantir a transparência nas informações.