Sociedades Anônimas – Alterações no Manual de Registro
Publicado em 10/03/2022 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Foi publicada, no DOU de hoje, dia 10.03.2022, a Instrução Normativa DREI nº 11, de 09 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Anexo V - Manual de Registro de Sociedade Anônima.
No tocante à Ata de assembleia geral de constituição, agora são necessárias três publicações resumidas em jornal impresso de grande circulação. Quanto à divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, esta será feita quando da primeira publicação resumida no jornal impresso, devendo manter-se disponível até a realização do conclave.
No caso das publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976:
- Quando a Lei exigir a realização de três publicações, estas serão feita de forma resumida em jornal impresso de grande circulação. Quanto à divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, esta será feita quando da primeira publicação resumida no jornal impresso, devendo manter-se disponível até a realização do conclave.
Caso, entretanto, a divulgação da íntegra dos documentos ocorra por meio de periódico digital, deve ser feita três vezes, nas mesmas datas das publicações resumidas no jornal impresso.
- As companhias devem, na versão resumida publicada no jornal impresso, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal na internet.
Referente às publicações de Companhias Fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 devem, na versão publicada do SPED, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico da sociedade na internet.
No âmbito das folhas do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGO: Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo, da cópia das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, se houver. é obrigatória antes da realização da AGO
Por fim, ao que se refere ao recibo do Sped, no caso de Companhia Fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 que publicou o edital de convocação de AGO, mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos citados anteriormente, é obrigatória antes da realização da AGO, inclusive para as companhias que se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa DREI nº 11, de 09.03.2022 - DOU de 10.03.2022