Sociedade Anônima – Retificação no texto da Instrução Normativa DREI 112/2022
Publicado em 02/02/2022 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.02.2022, retificação na Instrução Normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 50 a 56.
No Manual de Registro de Sociedade Anônima, Anexo V à Instrução Normativa DREI nº 81/2020, no que tange às folhas do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGO, mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; da cópia das demonstrações financeiras; ou do parecer dos auditores independentes, se houver, é obrigatória antes da realização da AGO, inclusive para as companhias que se enquadrarem como companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa DREI nº 112, de 20.01.2022 - DOU de 21.01.2022.