Siscoserv – Informação das remessas com alíquota zero de IRRF
Publicado em 10/07/2019 09:52 | Atualizado em 20/10/2023 20:36Foi publicado no DOU do dia 09.07.2019 o Decreto n° 9.904, de 8 de julho de 2019, que alterou o Decreto nº 6.761/2009, o qual dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
O Decreto nº 6.761/2009 reduziu a zero a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros ou contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, e determinou que tais operações sejam registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, o qual estabelecerá regras complementares para esse fim, não sendo necessário o cadastro no site do SISPROM.
Portanto, a remessa de valores decorrentes de comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior e os valores decorrentes de despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior, serão registradas no site do SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.
Ficando revogado o § 4º do art. 2º, que dispunha que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disponibilizará em meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal do Brasil os dados do registro de que trata este artigo, na forma por eles estabelecida em ato conjunto.
Clique aqui e confira na integra o Decreto n° 9.904/2019 – DOU 09.07.2019.