Simplificação do eSocial – Forma de preenchimento do grupo CTPS nos eventos S-2200, S-2300 e S-2205
Publicado em 31/10/2019 14:38Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 31.10.2019, uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Assim, na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Já na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24.09.2019, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
Nesse sentido, a referida notícia esclarece sobre a forma de preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial. Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e deve ser preenchido de acordo com os critérios abaixo:
- Web Service – Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional
Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Contudo, caso o empregador opte por informar, deverá seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.
- Módulos Web Simplificados – preenchimento obrigatório
Nos módulos web simplificados, ainda será necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
Nesse caso, se o trabalhador possuir CTPS em papel, o preenchimento deve ser feito com os dados da CTPS (número, série e UF). Entretanto, se não possuir, o campo Número da CTPS deve ser preenchido com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. Já o campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.
- Versão final de simplificação – grupo deixa de existir
Após a simplificação, não será necessário prestar nenhuma informação sobre o grupo.