SIMPLES X REFORMA – Fazer ou não fazer a opção pelo IBS?

Publicado em 24/01/2020 16:00
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 24.01.2020

 

Pela proposta da PEC 45-Câmara, as empresas do Simples Nacional, se preferirem, poderão continuar recolhendo o Simples Nacional pelas regras integrais do regime unificado.

Vamos a um exemplo prático:

NÃO OPTANTE PELO IBS:

- O recolhimento do Simples Nacional continuará a ser feito em uma só guia, no formato tradicional, incluindo os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, CPP, IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS

(Esclarecimento: nesta situação, a empresa não tem direito a créditos nas aquisições, nem gera créditos nas vendas)

Nos próximos vídeos, continuaremos a analisar cada uma das situações individualmente.

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