Simples – Prorrogação de prazos

Publicado em 25/03/2021 10:15
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.03.2021, a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123/2006, ficam prorrogadas conforme o seguinte:

 

- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

 

- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e

 

- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

 

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.