Simples Nacional – Veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - Relp
Publicado em 07/01/2022 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicado no DOU de hoje, dia 07.01.2022, o Despacho do Presidente da República Nº 17 de 6 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o veto integral, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que "Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)".
Ouvidos, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei Complementar pelas seguintes razões: "A proposição legislativa institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp, cuja implementação obedeceria ao disposto neste Projeto de Lei Complementar”.
Contudo, conforme o despacho, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
Clique aqui e confira na íntegra o Despacho do Presidente da República Nº 17, de 6.12.2022.