Simples Nacional – Solução de Consulta
Publicado em 23/10/2023 10:02Foi publicada no DOU de hoje, a Solução de Consulta nº 2.020, de 19 de outubro de 2023, que dispõe que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) sociedade limitada unipessoal que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma outra vedação constante da legislação de regência do regime.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta nº 2.020, de 19 de outubro de 2023