Simples Nacional – Solução de Consulta - Dropshipping
Publicado em 06/01/2025 09:11 | Atualizado em 06/01/2025 09:13Foi publicada no DOU de hoje, 06.01.2025, a Solução de Consulta Cosit nº 293, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a sistemática de vendas denominada de dropshipping, em que a mercadoria objeto de revenda é entregue diretamente ao comprador (destinatário) por quem a fornece (vendedor remetente) ao revendedor (adquirente originário), configura uma operação de venda à ordem, prevista no art. 40 do Convênio Sinief s/nº, de 1970, e não tem o condão de descaracterizar o negócio celebrado entre o revendedor (adquirente originário) e seu cliente (destinatário), que é o da compra e venda.
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