Simples Nacional – Solução de Consulta – Alienação de cédula de crédito imobiliário

Publicado em 10/05/2023 08:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Foi publicada no DOU de hoje, 10.05.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 99.004, de 27 de abril de 2023, que dispõe que o resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição desta, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 99.004, de 27.04.2023 - DOU de 10.05.2023