Simples Nacional - Sistemas de TI não unificam renegociações do Relp com Receita e PGFN
Publicado em 13/05/2022 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Conforme nota publicada no site Convergência Digital, especialistas tributários alertam as empesas optantes do Simples Nacional que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas que atentem para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, Relp, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.
O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
As adesões ao Relp para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio. Mas os caminhos, como mencionado, são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.
Serão boletos diferentes e são negociações diferentes. Cada uma tem de ser feita individualmente. Nesse caso, a recomendação é que empresas e contadores avaliem as melhores condições de negociação. Além do Simples, ressalta-se que uma das obrigações do Relp é manter o pagamento do FGTS em dia.
Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas, precisa desistir do atual para se enquadrar no Relp e não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no Relp.