Simples Nacional – Resolução CGSN nº 161/2021 - Transação na cobrança de dívida ativa – Alterações
Publicado em 01/11/2021 09:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Foi publicada, no DOU Edição Extra de 29.10.2021, a Resolução CGSN nº 161, de 28 de outubro de 2021 que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e a Resolução CGSN nº 160/2021, que a altera.
Dentre outras disposições destacamos que o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
É vedada a transação de cobrança da dívida ativa que:
- implique redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou
- conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CGSN nº 161/2021 - DOU Edição Extra de 29.10.2021