Simples Nacional - Reparcelamento de débitos

Publicado em 04/11/2020 09:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:09
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Conforme nota divulgada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, desde 03.11.2020 está disponível, em seu portal ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelos optantes do regime Simples Nacional.

 

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser, contudo, cabe ressaltar que nas normas legais do Simples Nacional o limite permanece.

 

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

 

1 - 10% do total dos débitos consolidados; ou

 

2 - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil, na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, o contribuinte poderá acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no mesmo portal do Simples Nacional.