Simples Nacional – Regularização do Relp no âmbito da PGFN
Publicado em 29/04/2022 13:30Foi publicada no DOU de hoje, dia 29.04.2022, a Portaria PGFN nº 3.776, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de que trata a Lei Complementar nº 193/2022, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As regras para adesão, pagamento, parcelamento, exclusão e desistência são similares ao estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, diferindo-se na forma de adesão, que, neste caso, ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, a partir da data de publicação desta Portaria até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2022.
Serão necessariamente incluídas no Relp todas as competências parceláveis dos débitos que compõem as inscrições em dívida ativa da União indicadas pelo sujeito passivo no momento da adesão.
O sujeito passivo que desejar incluir no Relp débitos objeto de negociações em curso deverá, previamente à adesão, formalizar a desistência desses acordos exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br. A desistência de negociações anteriormente concedidas, feita de forma irretratável e irrevogável, abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados na respectiva negociação e implicará sua imediata rescisão, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria PGFN nº 3.776, de 28.04.2022 - DOU de 29.04.2022.