Simples Nacional – Receita Federal esclarece que o reembolso de despesas integra a receita bruta
Publicado em 26/06/2020 10:57A Solução de Consulta COSIT nº 72/2020, publicada no DOU de 26.06.2020, esclarece que, no âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, os custos e as despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.