Simples Nacional – Receita Federal esclarece que o reembolso de despesas integra a receita bruta

Publicado em 26/06/2020 10:57
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A Solução de Consulta COSIT nº 72/2020, publicada no DOU de 26.06.2020, esclarece que, no âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, os custos e as despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.

 

Para visualizar na íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 72/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.