Simples Nacional - Receita Federal disponibiliza a impugnação digital do indeferimento da opção

Publicado em 07/04/2021 14:08 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
Tempo de leitura: 00:00

Conforme nota publicada hoje, dia 07.04.2021, no site da Receita Federal do Brasil, empresas que tiveram a sua opção pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Federal podem apresentar defesa diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de processo digital,  não sendo mais necessário se dirigir à unidade de atendimento presencial.

 

O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’. Este é mais um serviço da Receita Federal que o contribuinte pode realizar sem precisar se dirigir ao atendimento.

 

No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Cerca de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional foram deferidas.

 

Importante destacar que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

 

Como posso enviar a impugnação digital?

 

1° passo: acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ)

Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo).

 

2° passo: abra um Dossiê Digital de Atendimento

Para abrir um Dossiê Digital de Atendimento, clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento.

 

3° passo: selecione a área de concentração e o serviço

Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

 

4° passo: faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.

Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.