Simples Nacional – Publicada prorrogação no prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos
Publicado em 24/01/2022 09:05Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.01.2022, a Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional, e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.
A referida norma, excepcionalmente, reconhece as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31.03.2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31.01.2022.
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CGSN nº 164, de 21.01.2022 - DOU de 24.01.2022.