Simples Nacional – Prorrogados os prazos para ingresso nos programas de regularização fiscal de débitos

Publicado em 25/02/2022 11:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.05.2022, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional n° 1.701, de 23 de fevereiro de 2022, a qual altera as Portarias PGFN  11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Destacamos os novos prazos:

 

  •     os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 25.02.2022;

 

  •     os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 1º.10.2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29.04.2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS;

 

  •     poderão ser negociados, nos termos da Portaria PGFN nº 214/2022, os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União até 25.02.2022;

 

  •     o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre 25.02.2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29.04.2022;

 

  •     os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN nº 18.731/2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos Portaria PGFN nº 214/2022 , desde que desistam do acordo anterior até 31.03.2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022.