Simples Nacional - Prorrogadas as datas de vencimentos de tributos em virtude de calamidade pública em municípios do Estado de Santa Catarina
Publicado em 09/11/2023 16:20 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08.11.2023 a Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro de 2023, a qual prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
- período de apuração outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
- período de apuração novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024; e
- período de apuração dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.
Menciona-se que a prorrogação de prazo a que se refere o ato não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria CGSN/SE nº 102/2023.