Simples Nacional - Prorrogações

Publicado em 05/04/2021 09:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
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1. A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogou os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, sendo assim, as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123/2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

 

- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;


- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;


- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

 

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

2. Além disso, a Resolução CGSN nº 159/2021, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para o dia 31 de maio de 2021 .

 

De acordo com a notícia publicada pela Receita Federal do Brasil, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. Esta medida tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil e beneficia mais de 5 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional de acordo com o Portal do Simples Nacional. 

 

Vale ressaltar que, a  mencionada prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D que,  deve ser transmitida mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração.

 

Por fim, cumpre destacar que a entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.