Simples Nacional – Prorrogação dos vencimentos
Publicado em 06/04/2020 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicado no DOU Extra do dia 03.04.2020, a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
1. Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
- quanto ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CPP, de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
- quanto ICMS e ISS, de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006:
a) o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
2. As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
3. Por fim, a norma em questão revogou a Resolução CGSN nº 152/2020.
Clique aqui e confira a íntegra da Res. CGSN nº 154/2020 – DOU Extra 03.04.2020.