Simples Nacional – Prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos em razão da pandemia da Covid-19

Publicado em 18/05/2020 11:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.05.2020, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 155, de 15 de maio de 2020, a qual dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

 

Segundo o ato, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

 

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

 

Por fim, a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução, e não afasta a incidência de juros na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 155/2020.