Simples Nacional – Prorrogação de prazos do pagamento de parcelas e formalização da opção
Publicado em 18/05/2020 10:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.05.2020, a Resolução CGSN n° 155, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Dentre as disposições, destacamos:
1. As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Ressalta-se que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução, e não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
2. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNP J.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CGSN n° 155/2020 – DOU 18.05.2020.