Simples Nacional – Prorrogação de prazo para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado em 11/09/2023 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Foi publicada no DOU Extra do dia 08.09.2023, a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Segundo a Portaria, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa na referida Portaria, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
- PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
- PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024; e
- PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
A referida prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023.