Simples Nacional – Prorrogação de prazo para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC)

Publicado em 04/12/2023 08:47 | Atualizado em 14/12/2023 13:37
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 04.12.2023, a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1º de dezembro de 2023, que dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).

 

Segundo a Portaria, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

 

- PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;

 

- PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024;

 

- PA janeiro de 2024, com vencimento original em 20 de fevereiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de agosto de 2024.

 

A prorrogação de prazo a que se refere a Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Clique aqui e confira, na integra, a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1º de dezembro de 2023