Simples Nacional – Prorrogação de prazo para contribuintes com sede em determinados Municípios do Estado do Paraná (PR)
Publicado em 03/11/2023 09:15 | Atualizado em 14/12/2023 13:49Foi publicada, no DOU de hoje, 03.11.2023, a Portaria SE/CGSN nº 101, de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede em determinados Municípios do Estado do Paraná (PR), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
- PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
- PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;
- PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria SE/CGSN nº 101, de 01.11.2023 - DOU de 03.11.2023