Simples Nacional – Prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP).

Publicado em 06/03/2023 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foi publicada no DOU de 03.03.2023, Edição Extra, a Portaria SE/CGSN nº 92, de 03 de março de 2023, que dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional.

 

Segundo o ato, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

 

- PA janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;

 

- PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023; e

 

- PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.

 

A referida prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria SE/CGSN nº 92, de 03.03.2023 - DOU - Edição Extra de 03.03.2023