Simples Nacional – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp)

Publicado em 29/03/2022 08:45
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Foi publicada no DOU de hoje, 29.03.2022, a Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022, que altera a Resolução CGSN nº 166/2022, dispondo sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.

 

A Resolução trouxe a possibilidade de aderência ao Relp também as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte optantes, atuais ou desenquadrados pelo Simples Nacional, a alteração veio para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo assim, que as empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação,possam aderir a essa modalidade de parcelamento.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022