Simples Nacional - Prazo para regularização de débitos
Publicado em 04/12/2019 13:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Aproximadamente cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do regime em 2020.
Os contribuintes têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.
Segundo a Receita Federal do Brasil, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a RFB verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional e se o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.