Simples Nacional - Prazo para regularização de débitos

Publicado em 04/12/2019 13:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Aproximadamente cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do regime em 2020.

 

Os contribuintes têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

 

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

 

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

 

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

 

Segundo a Receita Federal do Brasil, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

 

Periodicamente, a RFB verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional e se o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.